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Após aforamento de demanda na Justiça do Trabalho, ação que discutia reintegração de empregado da Oi S/A, por várias motivações, teve determinado seu retorno ao posto de trabalho. Foi contratado pela Telepar – antiga empresa estatal de telefonia do Paraná- e dispensado sem justificativa legal.

“Postulamos a reintegração, haja vista que a TELEPAR era uma empresa estatal e, portanto, possuía critérios para a admissão de seus trabalhadores, não podendo ser admitidos, por livre iniciativa da empresa, sendo assim a dispensa, também, deveria ser feita nos moldes de uma sociedade de economia mista ou empresa pública, ou seja, não poderia ser arbitrária e imotivada, pois o novo empregador assume em direitos e deveres as obrigações contratuais pré-existentes”, relata o advogado do escritório, Vinicius Abati.

Após sete anos longe do seu posto de trabalho, retornou às suas atividades laborais com a decisão Judicial da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. “É importante lembrar que a TELEPAR foi privatizada em 1998, e os contratos se mantiveram inalterados, na forma legal. Neste sentido há entendimento no TRT, de que existem critérios para a admissão nas entidades de direito privado pertencentes à administração pública indireta, do que resulta que o desligamento de servidores não pode ficar ao livre arbítrio do administrador, sendo imprescindível a demonstração de uma causa de interesse público”, finalizou Abati.

Fonte: Declatra