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O Banco do Brasil, com o objetivo de retaliar um bancário que conquistou o direito de receber o pagamento da 7ª e 8ª hora, em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba, descomissionou o empregado e reduziu sua remuneração.Tendo em vista a atitude ilícita do banco, o escritório ingressou com ação na Justiça do Trabalho e o trabalhador ganhou liminar. A decisão é da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba .

O banco tem agora um prazo de 10 dias para reconduzir o trabalhador ao seu cargo anterior e está proibido de efetuar a redução salarial e, em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 500 por dia de atraso. “Como o bancário não ocupava um cargo dito de confiança, o seu descomissionamento é ilegal perante a legislação trabalhista e por este motivo a juíza concedeu uma tutela para evitar prejuízos maiores ao trabalhador”, explica a advogada do escritório, Maria Valeria Zaina.

Além disso, segundo Maria Valéria, ainda existem outras irregularidades na decisão tomada pela instituição financeira. “O Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, vigente no momento da alteração contratual, prevê a necessidade de três ciclos consecutivos de avaliação de desempenho insatisfatória antes de autorizar um descomissionamento pelo banco, o que não ocorreu”, completa.

Ainda de acordo com ela, a ação seguirá seu tramite normal, enquanto o trabalhador retorna ao seu posto de trabalho original. “Ainda existem outros prejuízos ao bancário que devem ser restituídos, como os reflexos salariais em virtude do descomissionamento, por exemplo”, finalizou.

Fonte: Declatra