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Uma ação do escritório garantiu a uma viúva de um ex-empregado da Oi o reestabelecimento do seu plano de saúde. O direito estava garantido em virtude de um Termo de Relação Contratual Atípica, contudo, foi ignorado pela empresa.

“A viúva desde antes da morte do trabalhador aposentado, a autora tomou conhecimento de que era portadora de Neoplasia Maligna dos Brônquios e dos Pulmões Ela iniciou o tratamento pelo plano de saúde mas foi surpreendida pelo cancelamento da sua assistência, indo contra todos os instrumentos normativos que garantiam seu direito”, explica a advogada do escritório, Micheli Cerqueira Leite.

Evidentemente, com grande dano à saúde da viúva, ela entrou com uma ação contra a empresa para que o seu direito fosse reestabelecido. “A decisão judicial foi no sentido de garantir a antecipação de Tutela para o restabelecimento do plano de saúde à viúva, sob pena de multa diária de R$ 500 mil”, completa a advogada. A decisão ocorreu de forma unânime após o resgate histórico do caso.

“Portanto, não apenas por ter direito adquirido em virtude de todo conteúdo normativo e contratual, mas, principalmente, pela ausência de norma coletiva retirando o direito que aderiu ao contrato de trabalho (Súm. 277 TST), em materialização dos direitos fundamentais e, consequentemente, das condições de dignidade trazidas pela Constituição Federal de 1988, reconhece-se o direito da viúva à manutenção do Plano de Saúde, nas mesmas condições que sempre teve, sendo o pedido procedente”, afirmou o desembargador e relator do caso na 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Francisco Roberto Ermel, em sua decisão.

O presidente da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná (Astelpar), Paulo Bond, reforçou a importância desta vitória nos tribunais. Para ele, os aposentados acabam sendo relegados nestas situações. “Para nós é uma das maiores vitórias que o escritório conseguiu. Estamos lutando com isso desde que a Telepar foi privatizada. Várias viúvas ficaram sem planos de saúde e devido a idade avançada nenhum plano aceita”, resumiu.

Anteriormente, segundo Bond, a empresa concedia o prazo de 90 dias para que as viúvas conseguissem outro plano de saúde. “Agora nem isso mais. Ultimamente a Oi no dia seguinte da morte já dava ordem para o plano cortar o benefício”, completou.

Fonte: Declatra