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Término de contrato a termo:

Contrato de Trabalho assinado por ambas as partes, ou páginas da CTPS nas quais conste o contrato por prazo determinado e prorrogação, quando houver. Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), para rescisão de contrato até 31/01/2013 - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano, ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

 
Demissão sem justa causa:
 
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para rescisão de contrato até 31/01/2013, ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT. Em substituição ao TRCT/TQRCT ou THRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista, ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
 
 
Quando o depósito deve ser feito?
 
Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Se o trabalhador depositar após este dia, o depósito deve receber juros e correção monetária.​
 
 
Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
 
O empregador ou o tomador de serviços. ​
 
 
Qual o valor do depósito?
 
O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento do FGTS é facultativo, mas se o empregador decidir por fazê-lo, esse se tornará obrigatório até a rescisão contratual, na alíquota aplicada aos demais trabalhadores. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.​
 
 
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui. Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo aqui, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01 FREE FREE.

 
 
E, se o empregador não estiver depositando?

O trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​

 
As contas do FGTS têm rendimento?

Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei 8.036/1990.


Quem pode sacar o FGTS?

Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:

- Contrato de trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa; 
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.

 
 
Qual a documentação para saque?

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

 
Como solicitar o saque no exterior?

Para realizar o saque, obtenha o formulário Solicitação de Saque do FGTS efetuando donwload aqui. Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades descritas no item 8 e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.

 
 
Realização do saque

Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

 
Quando o recurso será liberado

Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

 
Acatamento do pedido de saque

O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.

 
Extrato FGTS

Para obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá  consultar:
- Extrato da contas vinculada FGTS no endereço eletrônico caixa.gov.br, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso; 
- Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.

Consulados do Brasil no exterior autorizados a recepcionar pedido de saque

Alemanha
•    Embaixada do Brasil em Berlim: Wallstrasse 57, 10179, tel.: (49) 030 72628-0, e-mail: brasemb.berlim@itamaraty.gov.br 
•    Consulado do Brasil em Frankfurt: Hansaallee 32 A+B, térreo, Esquina Vogtstraße, 60322, tel.: (49) 69 920742-13, e-mail: cg.frankfurt@itamaraty.gov.br 
•    Consulado-Geral do Brasil em Munique: Sonnenstrasse 31, 4° andar, 80331, tel.: (49) 089 21 03 760, e-mail munbrcg@t-online.de ou consular@consbras-munique.de
Argentina
•    Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires: Carlos Pellegrini 1363, 5º piso, C1011AAA - Buenos Aires, tel.: +(5411) 4515-6549, email: diversos@conbrasil.org.ar 
•    Consulado-Geral do Brasil em Córdoba: Av Ambrosio Olmos 615, esq. Ituzaingó, Nueva Córdoba, Córdoba, X5000JGB, Argentina, Tel.: (54 9 351) 468-5919/ 5812/ 7077 ou 460-1005, Fax: (54 351) 468.5539, e-mail: cg.cordoba@itamaraty.gov.br 
•    Consulado-Geral do Brasil em Mendoza: Calle San Lorenzo, 698 - Ciudad - Província de Mendoza, Argentina - 5500, Tel.:(54. 261) 423 0939/ 429-5988/ 429-5962, e-mail: cg.mendoza@itamaraty.gov.br
Áustria
•    Setor Consular da Embaixada do Brasil em Viena: Pestalozzigasse 4/1, 1010, Setor Consular, tel.: (431) 512-063128, e-mail: assistencia@brasilemb.at
Bélgica
•    Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas: Rue Du Trone 108 - Ixelles B-1050 - Bruxelles Telefone: +32 (0) 2 626-2891
Bolívia
•    Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de La Sierra: Calle 9A- Norte, #9, Barrio Equipetrol, Tel.:(591 3) 344-7575 / 7576/ 4782/ 1194, FAX (591 3) 345-0488, e-mail: geral@consbras.org.bo; administracion@consbras.org.bo 
•    Consulado-Geral do Brasil em Cochabamaba: Av Portales nº E-0568, entre Tomás Frias y Potosí, Zona Norte, barrio Queru Queru, Casilla nº 6673, Tel.: (591-4) 448.5033/5039/5043, Fax: (591-4) 448.5036, e-mail: cg.cochabamba@itamaraty.gov.br 
•    Embaixada do Brasil em Lá Paz: Av Arce s/nº, Esq. Rosendo Gutierrez, Ed Multicentro - Mezanino, Tel.: +(591) 2216-6445/6411, e-mail: embajadabrasil@brasil.org.bo
Espanha
•    Consulado-Geral do Brasil em Barcelona: Av. Diagonal 468, 2º, 08006, tel.: (34) 93 488-2288, e-mail: info.barcelona@itamaraty.gov.br 
•    Consulado-Geral do Brasil em Madri: Calle de Goya 5-7, Passaje Comercial, Segunda Entreplanta, Madri, 28010, Tel: (34) 91 702-1220
Estados Unidos
•    Consulado - Geral do Brasil em Atlanta: 3500 Lenox Road, Suite 800, Atlanta, GA 30326 Telefone: (404) 949-2400 
•    Consulado - Geral do Brasil em Boston: 20 Park Plaza, Suite 1420, Boston, MA 02116 Telefone: (617) 542-4000 
•    Consulado - Geral do Brasil em Chicago: 401 North Michigan Avenue, Suite 1850, Chicago, IL 60611 Telefone: (312) 464-0244 
•    Consulado - Geral do Brasil em Hartford: One Constitution Plaza, Térreo, Hartford, CT 06103 Telefone: (860) 760-3100 
•    Consulado - Geral do Brasil em Houston: Park Tower 1233 West Loop South, Suite 1150, Houston, TX 77027 Telefone: (713) 961-3063 
•    Consulado - Geral do Brasil em Los Angeles: 8484 Willshire Boulevard, Suite 300, Beverly Hills, CA 90211 Telefone: (323) 651-2664 
•    Consulado - Geral do Brasil em Miami: 80 SW 8th St - 26th Floor, Miami, FL 33130-3004 Telefone: (305) 285-6200 
•    Consulado - Geral do Brasil em Nova Iorque: 1185 Avenue of the Americas, 21st Floor, New York, NY 10036-2610 Telefone: (917) 777-7777 
•    Consulado - Geral do Brasil em São Francisco: 300 Montgomery Street, Suite 300, San Francisco, CA 94104 Telefone: (415) 981 8170 
•    Consulado - Geral do Brasil em Washington: 1030 15th Street, N.W., Washington, DC 20005 Telefone: (202) 461-3000
França
•    Consulado-Geral do Brasil em Paris: 65, Avenue Franklin Roosevelt, 75008 - Paris Email: consulat@cgbresil.org
Holanda
•    Cosulado-Geral do Brasil em Roterdã: Stationplein 45, 6º andar, sala 191, 3013AK - Roterdam Telefone: 010-206-2211 ou 00xx3110 206-2211
Irlanda
•    Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublin: Ground Floor, Block 8, Harcourt Centre, Charlotte Way, Dublin 2 Email: consular.dublin@itamaraty.gov.br
Itália
•    Consulado-Geral do Brasil em Roma: Piazza Pasquino, 8, 00186, tel.: (39) 06 6889 66201, e-mail: consulado@brasilroma.it 
•    Consulado do Brasil em Milão: Corso Europa, 12, Milão, 20122, tel.: (3902) 777-107-1, e-mail: consolare@brasilemilano.it
Japão
•    Consulado - Geral do Brasil em Hamamatsu: Shizuoka-Ken Hamamatsu-Shi Naka-Ku Motoshiro-cho 115-10 Motoshiro-cho Kyodo Building 1F 〒430-0946 
•    Consulado - Geral do Brasil em Nagoya: Aichi-Ken Nagoya-shi Naka-ku Marunouchi 1-10-29 Shirakawa Daihachi Bldg 2F 〒460-0002 
•    Consulado - Geral do Brasil em Tokyo: Tokyo-to Shinagawa-ku Higashi Gotanda 1-13-12 COI Gotanda Bldg 2F 〒141-0022
Paraguai
•    Consulado-Geral do Brasil em Assunção: Calle Mariscal Estigarriba 1856, Entre Gal Aquino e Mayor Fleitas, Tel.: +(595) 21 232-000, e-mail: cg.assuncao@itamaraty.gov.br 
•    Consulado-Geral do Brasil em Concepcion: Av Pres. Franco 972, Centro, Tel.: (595.331) 24-2655, e-mail: vc.concepcion@itamaraty.gov.br 
•    Vice-Consulado do Brasil em Encarnación: Calle Jorge Memmel 452, 6.000, Tel.: (595) 71 203-950/ 206-335, e-mail: admin.encarnacion@itamaraty.gov.br
Portugal
•    Consulado-Geral do Brasil em Lisboa: Praça Luis de Camões 22, 1º andar, 1249-190, tel.: (351) 21 321-4100, e-mail: consbras.lisboa@netcabo.pt 
•    Consulado-Geral do Brasil em Faro: Largo Dom Marcelino Franco nº2, 8000-169, (351) 289-096-211, e-mail: cg.faro@itamaraty.gov.br 
•    Consulado-Geral do Brasil no Porto: Avenida de França nº 20, 1º andar, 4050-275, (351) 226 084 086, e-mail: contabil.porto@itamaraty.gov.br
Reino Unido
•    Consulado-Geral do Brasil em Londres: 3 Vere Street, Londres W1G 0DG Telefone: +44 (20) 7659-1550
Suíça
•    Consulado-Geral do Brasil em Genebra: Rue de Lausanne 54, 1202, tel.: (022) 906-9420, e-mail: bcgenebral@itamaraty.gov.br 
•    Consulado-Geral do Brasil em Zurique: Stampfenbachstrasse 138, 8006, tel.: (41) 44 206 90 20, e-mail: geral@consuladobrasil.ch
Uruguai
•    Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu: Calle convención 1343, 6º Piso, Tel.: +(598) 2901-2024/1460, e-mail: cg.montevideu@itamaraty.gov.br
 

Como recolho o FGTS dos funcionários da minha empresa? 

O recolhimento pode ser feito por meio de guias específicas, que podem ser pagas nas agências, lotéricas, correspondentes bancários ou pelo Internet Banking Caixa. Outra forma de recolher é pelo Conectividade Social, se sua empresa tiver a Certificação Digital. 

Caixa http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx )