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Desde a ultima quarta-feira, 1º de abril, todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema Empregadorweb. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta nos requerimentos de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador
a  partir dessa data.
 
"As dispensas ocorridas até 31 de março, ainda serão recebidas via formulário", esclarece o diretor do Departamento de Emprego do MTE, Márcio Borges, ressaltando que o FAT publicou nesta quarta-feira no DOU a portaria 742 reafirmando a obrigatoriedade do uso da ferramenta para as dispénsas ocorridas após essa data.
 
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não era obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório para dispensas a partir de abril.
 
Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 
 
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
 
Informações sobre a nova ferramenta  (61) 2031.6509
ou pelo email empregadorweb.cgsap@mte.gov.br
 
Em tempo: O MTE vai apresentar hoje uma série de publicações na Página do Facebook (https://www.facebook.com/trabalhogovbr) sobre o EmpregadorWeb. Além disso, a cartilha com perguntas e respostas pode ser acessada no link: :http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/empregador-web.htm
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE