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A Votorantim e a Soluções Integradas e Personalizadas Eireli (SIP) foram condenadas, solidariamente, pela contração terceirizada ilegal de duas trabalhadoras. A empregada foi registrada como temporária pela SIP para a prestação de serviços da atividade-fim da cimenteira. Desta forma, ambas as empresas deverão pagar as verbas trabalhistas devidas e benefícios que a trabalhadora deixou de receber em virtude do seu regime de contratação ilegal.

“O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná determinou o pagamento das diferenças relativas ao programa de remuneração variável da Votorantim, o PPR da empresa, diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, horas extra e, o pagamento dos descansos intrajornadas. Todas as verbas deverão ser pagas com os reflexos nos demais direitos das trabalhadoras”, explica o advogado André Leonardo Jaboniski.

Ainda de acordo com ele, as trabalhadoras deverão receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ter as anotações em sua carteira de trabalho corrigidas. Em caso de descumprimento da decisão as empresas condenadas deverão arcar com multa.

“Conseguimos demonstrar com provas factuais e testemunhas que a terceirização era de atividade-fim, ou seja, a empregada prestava serviços diretos para a Votorantim e não a empresa contratante, no caso a SIP”, completa Jaboniski.

Em seu despacho, o juiz Jeronimo Borges Pundeck, criticou a manobra jurídica utilizada pela Votorantim de realizar a contratação temporária da mão-de-obra como forma de violar a legislação trabalhista vigente. “No presente caso, denota-se a tentativa de desvirtuamento desse instituto (contratação temporária) já que a autora prestou serviços além dos três meses (ou apenas 90 como afirma a 1ª ré em defesa) mencionados, totalizando quase seis meses de labor em favor da 1ª, sem que houvesse autorização do MTE. Aliás, sequer a autora foi comunicada ou formalizou essa prorrogação”, asseverou.

O valor da condenação é de R$ 15 mil e R$ 7 mil, respectivamente, para cada uma das trabalhadoras, além das verbas variáveis cujos cálculos serão realizados pelo poder judiciário.

Declatra ( http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/2015/03/acao-do-escritorio-leva-a-condenacao-da-votorantim-por-terceirizacao-ilegal/ )