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A Quarta Turma do TRT-PR reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma auxiliar de cozinha do Hospital Pequeno Príncipe, de Curitiba, acusada de furtar o celular que uma colega esqueceu no vestiário. Imagens do circuito interno de TV apenas mostraram a trabalhadora recolhendo o celular caído no chão.

Para os desembargadores, o fato de as imagens anexadas ao processo mostrarem somente o recolhimento do aparelho não permite concluir que houve furto. Em sua defesa, a auxiliar alegou que pegou o celular para devolver à dona.
Reformando parcialmente a sentença do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, a Quarta Turma fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais e considerou a dispensa como sem justa causa.
Segundo os julgadores, a demissão por justa causa, em face de sua gravidade, não pode ser aplicada com base em uma suposição.
“A justa causa é medida excepcional de rompimento da relação de emprego, revelando-se penalidade máxima decorrente do poder disciplinar e deve ser robustamente comprovada pelo empregador” ponderou o relator do acórdão, desembargador Luiz Celso Napp, com base no artigo 818 da CLT.
De acordo com a decisão, como nenhuma das partes trouxe ao processo a dona do celular para ser ouvida como testemunha, confirmando ou não a devolução do aparelho, não houve prova conclusiva da falta atribuída à trabalhadora, o que levou ao afastamento da justa causa aplicada.
 
TRT ( http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4504436 )