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Empresas não podem exigir que empregados que ocupem cargos júnior e sênior, mas possuem remunerações diferentes, executem as mesmas atividades, sob pena de violação do princípio da isonomia. Esta foi a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Brasília ao analisar o caso de um analista sênior da gerência de segurança da Caixa Econômica Federal, que pedia o direito de receber diferenças de equiparação salarial referente a mais de quatro anos em que demorou sua promoção ao cargo.
Na ação, o analista alega que, mesmo sem ser promovido, exerceu, por mais de quatro anos, as mesmas tarefas de uma colega sênior. Segundo ele, o gerente da área condicionou a ascensão dos analistas plenos — cargo ocupado por ele e pela colega — para analista sênior à apresentação do comprovante de conclusão ou de estar cursando pós-graduação.
 
A colega apresentou o documento e foi promovida em fevereiro de 2009. O analista alega que teve dificuldade em conseguir o comprovante e que, pouco tempo depois, o gerente perdeu seu poder de promovê-lo, por conta da edição de um manual normativo interno do banco. 
 
O analista afirma, porém, que apresentou o documento antes da edição da norma interna. Entretanto, disse, devido à burocracia da Caixa, a informação só foi inserida no sistema depois da edição normativa. Por conta disso, ele só alcançou a função de analista sênior em dezembro de 2013. Nesse período, o autor afirma que desempenhava as mesmas atividades da colega.
 
O banco alegou que não procedem as afirmações de que o exercício do cargo de analista sênior estava condicionado somente à apresentação de diploma de pós-graduação. Segundo a Caixa, as funções poderiam ser alcançadas através de processo seletivo interno ou por sucessão. Mas, com a edição da norma interna, ficou estabelecido que todas as mudanças de cargo seriam feitas por meio de processo seletivo interno.
 
Decisão
Ao reconhecer o direito à equiparação, a juíza Érica de Oliveira Angoti afirmou que não aplicou o disposto nos normativos da Caixa para o acesso ao cargo de analista sênior porque a instituição permite a existência de empregados que ocupam cargos com remunerações diferentes nas mesmas atividades. “Se a Caixa estabeleceu os cargos comissionados de analista júnior, pleno e sênior, com remunerações diversas, deveria cuidar para que as atribuições de tais cargos fossem diferentes, a justificar a diversidade de remuneração”, disse. 
 
“A Caixa não pode exigir que empregados que ocupem os cargos de analista júnior e sênior, por exemplo, que possuem remunerações díspares, executem as mesmas atividades, sob pena de violação do princípio da isonomia”, concluiu a juíza ao aceitar o pedido de pagamento das diferenças da equiparação salarial referente ao período de fevereiro de 2009 e dezembro de 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
 
Processo nº 0000107-34.2014.5.10.007
 
(Revista Consultor Jurídico)
 
Nona Todo Dia ( http://trtpr.blogspot.com.br/2014/09/caixa-e-condenada-por-pagamento.html )