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Um empregado do Banco do Brasil deverá ser reintegrado, imediatamente, ao seu posto de trabalho e a instituição financeira deverá, ainda, recolher todos os salários e tributos referentes ao período em que esteve afastado. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região após ação ajuizada pelo escritório. “O bancário em questão estava em alegado contrato de experiência e teve sua dispensa justificada com base em uma suposta dificuldade para adequar-se às atividades rotineiras do Banco. Contudo, ao prestar concurso público, o funcionário só pode ser demitido com justificativa bem fundamentada, o que não foi o caso”, explica a advogada do escritório, Lenara Stoco. O escritório obteve a vitória na sentença proferida pelo juízo de 1º grau: “Concluiu-se que a dispensa do autor constituiu ato abusivo, na medida em que a contratação via Concurso Público, por si só, exige que a não efetivação do candidato aprovado decorra de real inadequação à função, o que não foi verificada no presente caso, razão pela qual declara-se nula a rescisão contratual. Assim, condena-se o reclamado a reintegrar o autor, com pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento (da rescisão até a efetiva reintegração)”, declarou a juíza Hilda Maria Brzezinski da Cunha Nogueira. O mesmo entendimento foi mantido pelo E. TRT da 9ª Região: “Assim, conquanto possa se admitir que o reclamante tenha enfrentado alguma dificuldade, o que é natural para qualquer empregado durante os primeiros meses de trabalho por estar em fase de aprendizagem, não é possível extrair da análise da prova oral que o seu desempenho tenha sido tão ruim como reflete a sua avaliação e a ponto de justificar a sua dispensa”, diz a sentença assinada pelo desembargador Altino Pedrozo dos Santos. A 2ª Vara do Trabalho deferiu o pedido liminar de reintegração do obreiro ao emprego expedindo mandado a ser cumprido por oficial de justiça, cuja expectativa é que nesta semana o bancário retorne ao seu posto de trabalho. Declatra ( http://defesa-trabalhador.com.br/declatra/2014/04/banco-do-brasil-devera-reintegrar-trabalhador-injustamente-demitido/ )