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Conheça o seu direito.
Apesar dos avanços trazidos pelo Código do Consumidor tem sido cada vez mais frequente a ocorrência de situações que violam o direito daquele a quem a legislação pretende proteger. Entre estas violações uma das mais comuns é a inscrição indevida em relação de inadimplentes - Serasa, Seproc - a pedido de fornecedores, prestadores de serviços e instituições financeiras com quem sequer o consumidor manteve qualquer relação ou com quem não possui qualquer débito. Estas situações têm se resolvido perante o Poder Judiciário através de ações de indenização por dano material e moral com a concessão imediata de tutela ou liminar determinando a não inclusão do nome do consumidor em lista de inadimplentes ou a sua exclusão. Ao consumidor se impõe tanto o cumprimento das obrigações assumidas quanto o exercício dos direitos assegurados por Lei, os quais, quando violados, devem ser levados ao Judiciário.
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C AÇÃO COMINATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ORGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA JÁ QUITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - EXCESSO NA FIXAÇÃO - INOCORÊNCIA - VERBA INDENIZATÓRIA COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E AO DÚPLICE CARÁTER DA CONDENAÇÃO - PUNITIVO/COMPENSATÓRIO. APELAÇÃO DESPROVIDA 1. É indevida a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito por dívida já paga, estando caracterizado o dever de indenizar (Art. 940, CC/2002). 2. O 'quantum' indenizatório deve ser fixado de acordo com a gravidade do dano, levando em consideração as condições econômicas das partes, obedecendo, ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Ademais, deve contribuir para desestimular o ofensor a repetir o ato, inibindo sua conduta antijurídica. (decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná).
Os associados podem encaminhar consultas ao advogado Walter Macedo pelo e-mail wsmadvocacia@gmail.com
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