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Uma ação do escritório garantiu o pagamento de horas extras para um Gerente de plataforma do Banco Itaú. O trabalhador, além de laborar em jornada extraordinária diretamente no banco, teve reconhecido seu direito ao recebimento de valores referentes ao deslocamento, viagens e participação em cursos obrigatórios.

“Além de sua jornada de trabalho padrão, o gerente em questão era obrigado a participar de cursos e viajar de forma rotineira para outras cidades. O banco, por sua vez, negou o direito afirmando que trava-se de cargo de confiança e que, portanto, não seria devido o pagamento das referidas horas como extras”, explica o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki.

Contudo, durante o processo, ficou provado que o cargo de gerência do trabalhador não o dava autonomia suficiente para que ficasse comprovada a sua independência funcional. “Portanto, entende-se delineado o cargo de gestão ocupado pelo autor, responsável pela plataforma, assim como o gerente geral da agência era responsável pela agência. Contudo, a prova oral não apontou que o autor detivesse a mesma autonomia normalmente conferida aos gerentes gerais de agência. Com efeito, de acordo com as testemunhas, o autor não possuía alçada diferenciada para contratação de operações, não poderia isentar ou reduzir juros e tarifas, não estabelecia metas e não autorizava despesas”, afirmou em sua sentença o magistrado Carlos Martins Kaminski, titular da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Fonte: Declatra