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A FETRAVISPP, informa a todas as empresas, que a partir da presente data será necessário para efetuar homologações de rescisão de contrato de trabalho os seguintes documentos:

  1. O termo de rescisão de contrato de trabalho em 05 (cinco) vias

  2. A CTPS deverá estar dado baixa e atualizada, incluindo anotações da contribuição sindical e taxa de contribuição assistencial

  3. Exame médico demissional

  4. Aviso prévio em 2 ( duas ) vias, já devidamente assinado pelo empregado

  5. Extrato atualizado na conta vinculada

  6. O formulário do seguro desemprego, dispensa sem justa causa

  7. Guia da GRFC quitada, Chave de Identificação e demonstrativo do trabalhador em 2(duas) vias

  8. Carta de preposto, caso o empregador não possa comparecer

  9. O registro do empregado , em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios

  10. Pagamento em dinheiro no ato da homologação ou depósito em dinheiro na conta bancária do funcionário (dentro do prazo do artº 477 da CLT) conforme circular em anexo. Obs: somente serão aceitos cheques administrativos ou visado até ás 15:00 horas

  11. Média de horas extras, comissão e dsr, especificadas no verso da rescisão

  12. Taxa de reversão salarial e contribuição sindical

  13. Extrato bancário da quitação em 2 (duas) vias

LEMBRAMOS: Todos os documentos são obrigatórios, na falta dos itens não será feita a Homologação. Caso haja desistência das homologações, favor avisar no prazo de 24 horas, para que possamos marcar este horário para outras pessoas.

Curitiba, 02 de maio de 2000
Assessoria Jurídica