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A
FETRAVISPP, informa a todas as empresas, que a
partir da presente data será necessário para efetuar
homologações de rescisão de contrato de trabalho os
seguintes documentos:
-
O termo de rescisão de contrato
de trabalho em 05 (cinco) vias
-
A CTPS deverá estar dado
baixa e atualizada, incluindo anotações da
contribuição sindical e taxa de contribuição
assistencial
-
Exame médico demissional
-
Aviso prévio em 2 ( duas ) vias,
já devidamente assinado pelo empregado
-
Extrato atualizado na
conta vinculada
-
O formulário do seguro
desemprego, dispensa sem justa causa
-
Guia da GRFC quitada, Chave de
Identificação e demonstrativo do trabalhador em
2(duas) vias
-
Carta de preposto, caso o
empregador não possa comparecer
-
O registro do empregado , em
livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios
-
Pagamento em dinheiro no ato da
homologação ou depósito em dinheiro na conta
bancária do funcionário (dentro do prazo do artº
477 da CLT) conforme
circular em anexo. Obs: somente serão
aceitos cheques administrativos ou visado até ás
15:00 horas
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Média de horas extras, comissão
e dsr, especificadas no verso da rescisão
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Taxa de reversão salarial e
contribuição sindical
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Extrato bancário da quitação
em 2 (duas) vias
LEMBRAMOS: Todos os documentos
são obrigatórios, na falta dos itens não
será feita a Homologação. Caso haja desistência
das homologações, favor avisar no prazo de 24
horas, para que possamos marcar este horário para
outras pessoas.
Curitiba, 02 de maio
de 2000
Assessoria Jurídica
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