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INFORMATIVO CONVENÇÃO COLETIVA LOTÉRICAS 2010/2011

REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários, praticados pelas empresas serão reajustados em 01/JUNHO/2010, com a aplicação do percentual de 7,50% (sete vírgula cinqüenta por cento) sobre os salários vigentes em Junho de 2009.

Aos empregados admitidos após 1º de junho de 2009, será garantido o reajuste estabelecido nesta cláusula, proporcionalmente ao seu tempo de serviço, em função do percentual acima, nos seguintes termos:

Mês/Admissão Percentual
jun/09 7,5
jul/09 6,88
ago/09 6,54
set/09 6,42
out/09 6,18
nov/09 5,83
dez/09 5,29
jan/10 4,94
fev/10 3,66
mar/10 2,66
abr/10 1,64
mai/10 0,61

PISO SALARIAL:

1. Assegura-se a partir de 1º DE JUNHO DE 2010, a todos os trabalhadores abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho, o piso salarial de R$ 572,50 (Quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

2. Fica autorizada a adoção do regime de trabalho de 36 horas semanais para novas contratações, garantia de piso mínimo de R$ 479,50 (Quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos). Devendo ser formalizada em acordo individual entre empresa e empregado e homologado no Sindicato. Fica expressamente proibida a realização de horas extras pelo trabalhador em caso de adoção da jornada descrita neste item sob pena de nulidade do regime adotado.

CESTA BÁSICA: Fica instituída uma cesta básica mensalmente a todos os empregados em casas lotéricas abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho, mediante as condições explicitadas na presente cláusula.

O benefício será fixado em R$ 70,00 (setenta reais) aos empregados que trabalham em regime de até 6 (seis) horas diárias e de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais) mensais para os demais empregados;

O pagamento da cesta básica substitui qualquer outro benefício relativo a refeição ou vale refeição.

TAXA DE REVERSÃO: Solicita-se o desconto e recolhimento da Taxa de Contribuição Assistencial de Empregados, em favor da Fetravispp, no valor de equivalente a 3% (três por cento) dos salários já reajustados, de cada um dos trabalhadores beneficiados pela convenção coletiva de trabalho a serem descontados em parcela única, sobre o salário de Julho/2010, e recolhido até 10/08/2010, através de ficha de compensação bancária, ou guia de recolhimento