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INFORMATIVO CONVENÇÃO COLETIVA
LOTÉRICAS 2010/2011
REAJUSTE SALARIAL: Os
salários fixos, ou a parte fixa dos salários,
praticados pelas empresas serão reajustados em
01/JUNHO/2010, com a aplicação do percentual de 7,50%
(sete vírgula cinqüenta por cento) sobre os
salários vigentes em Junho de 2009.
Aos empregados admitidos após 1º de
junho de 2009, será garantido o reajuste estabelecido
nesta cláusula, proporcionalmente ao seu tempo de
serviço, em função do percentual acima, nos seguintes
termos:
| Mês/Admissão |
Percentual |
| jun/09 |
7,5 |
| jul/09 |
6,88 |
| ago/09 |
6,54 |
| set/09 |
6,42 |
| out/09 |
6,18 |
| nov/09 |
5,83 |
| dez/09 |
5,29 |
| jan/10 |
4,94 |
| fev/10 |
3,66 |
| mar/10 |
2,66 |
| abr/10 |
1,64 |
| mai/10 |
0,61 |
PISO SALARIAL:
1. Assegura-se a partir de 1º DE
JUNHO DE 2010, a todos os trabalhadores abrangidos pela
presente convenção coletiva de trabalho, o piso
salarial de R$ 572,50 (Quinhentos e setenta e dois reais
e cinquenta centavos).
2. Fica autorizada a adoção do
regime de trabalho de 36 horas semanais para novas
contratações, garantia de piso mínimo de R$ 479,50
(Quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta
centavos). Devendo ser formalizada em acordo individual
entre empresa e empregado e homologado no Sindicato.
Fica expressamente proibida a realização de horas
extras pelo trabalhador em caso de adoção da jornada
descrita neste item sob pena de nulidade do regime
adotado.
CESTA BÁSICA: Fica
instituída uma cesta básica mensalmente a todos os
empregados em casas lotéricas abrangidos pela presente
convenção coletiva de trabalho, mediante as
condições explicitadas na presente cláusula.
O benefício será fixado em R$ 70,00
(setenta reais) aos empregados que trabalham em regime
de até 6 (seis) horas diárias e de R$ 141,00 (cento e
quarenta e um reais) mensais para os demais empregados;
O pagamento da cesta básica
substitui qualquer outro benefício relativo a
refeição ou vale refeição.
TAXA DE REVERSÃO: Solicita-se
o desconto e recolhimento da Taxa de Contribuição
Assistencial de Empregados, em favor da Fetravispp, no
valor de equivalente a 3% (três por cento) dos
salários já reajustados, de cada um dos trabalhadores
beneficiados pela convenção coletiva de trabalho a
serem descontados em parcela única, sobre o salário de
Julho/2010, e recolhido até 10/08/2010,
através de ficha de compensação bancária, ou guia de
recolhimento |